DECRETO Nº 69.837 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

16.01.03.07.2.007

- Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.2

- Pensionistas.............................................................

2.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 16.01.08.05.2.027

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis

2.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso