DECRETO Nº 69.808 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.654.300,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.654.300,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03 | - Secretaria Geral - Entidades supervisionadas |
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15.03.09.06.1.006 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições ................................................................. | 2.654.300 |
| TOTAL ......................................................................................... | 2.654.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 15.03.09.06.1.006 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas ................................................................................................. | 1.260.000 |
Projeto | - 15.03.09.11.1.009 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas ................................................................................................. | 169.300 |
15.20 | - Departamento de Desportos e Educação Física |
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Projeto | - 15.20.09.09.1.028 |
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4.3.7.4 | - Diversas ................................................................................................. | 30.000 |
Projeto | - 15.20.09.09.1.029 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................................... | 100.000 |
Projeto | - 15.20.09.12.1.030 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................................... | 252.000 |
Atividade | - 15.20.09.09.2.155 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................................... | 373.000 |
15.21 | - Departamento de Educação Complementar |
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Atividade | - 15.21.09.04.2.160 |
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3.2.7.9 | - Diversas ................................................................................................. | 75.000 |
15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental |
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Atividade | - 15.22.09.04.2.169 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................................... | 395.000 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 2.654.300 |
Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, acarretará as seguintes alterações:
a) Suplementação:
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| Cr$ 1,00 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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55.02.09.06.1.016 | - Projetos Especiais e Atendimento de Obrigações Contratuais . | 2.654.300 |
b) Cancelamento
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| Cr$ 1,00 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Entidades Supervisionadas |
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55.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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Projeto | - 55.02.09.06.1.013 ..................................................................................... | 1.260.000 |
Projeto | - 55.02.09.11.1.020 ..................................................................................... | 169.300 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso