DECRETO Nº 69.782 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971
Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Território Federal de Rondônia para o Ministério da Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Creuza da Cunha Ramos, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Território Federal de Rondônia, para iguais Quadro e Parte do Ministério da Justiça, mantido o regime jurídico da servidora.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos, e vantagens pelo Território Federal de Rondônia, até que o orçamento do Ministério da Justiça consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento dêste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal do Território Federal de Rondônia remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao do Ministério da Justiça, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Costa Cavalcanti