Decreto nº 69.763 - de 10 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 160.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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  | Cr$ 1,00  | 
20.00  | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  | 
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20.07  | - Ministério Público junto à Justiça do Trabalho  | 
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20.07.01.04.2.008  | - Fiscalização e Observância do Cumprimento da Legislação Trabalhista  | 
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3.1.1.0  | - Pessoal  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
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01  | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................  | 83.200  | 
02  | - Despesas Variáveis ...........................................................  | 14.800  | 
3.2.3.0  | - Transferências de Assistência e Previdência Social  | 
  | 
3.2.3.3  | - Salário-Família ...................................................................  | 2.000  | 
20.12  | - Arquivo Nacional  | 
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20.12.01.01.1.013  | - Reequipamento do Arquivo Nacional  | 
  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente .........................................................  | 60.000  | 
  | TOTAL .................................................................................  | 160.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00  | 
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20.00  | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  | 
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20.07  | - Ministério Público junto à Justiça do Trabalho  | 
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Projeto  | - 20.07.01.04.1.008  | 
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4.2.1.0  | - Aquisição de Imóveis ........................................................  | 80.000  | 
Atividade  | - 20.07.01.04.2.008  | 
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3.2.5.0  | - Contribuições de Previdência Social .................................  | 20.000  | 
28.00  | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 
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28.02  | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  | 
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Projeto  | - 28.02.18.00.1.024  | 
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3.2.6.0  | - Reserva de Contingência ..................................................  | 60.000  | 
  | TOTAL .................................................................................  | 160.000  | 
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso