Decreto nº 69.761 - de 10 de dezembro de 1971
Abre em favor do Subanexo Encargos Gerais da União-Recurso sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 21.808.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Encargos Gerais da União-Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.808.700,00 (vinte e um milhões, oitocentos e oito mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
28.00  | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 
  | 
28.02  | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  | 
  | 
28.02.09.06.1.016  | - Implantação do Tempo Integral no Magistério Superior  | 
  | 
4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial .......................  | 20.041.500  | 
28.02.18.00.1.028  | - Assistência Técnica e Financeira a Estabelecimentos Federais de Ensino Universitário  | 
  | 
4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial .......................  | 1.767.200  | 
  | Total ............................................................................................  | 21.808.700  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
28.00  | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 
  | 
28.02  | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  | 
  | 
Projeto  | - 28.02.18.00.1.024  | 
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3.2.6.0  | - Reserva de Contingência .........................................................................  | 21.808.700  | 
  | Total ............................................................................................................  | 21.808.700  | 
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antonio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso