DECRETO Nº 69.751 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.752 de 2 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:
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| Cr$ 1,00 |
07.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.11 | - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
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07.11.01.06.2.022 | - Processamento de Causas Eleitorais no Estado de Mato Grosso |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores................................ | 4.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
07.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.11 | - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
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Atividade | - 07.11.01.06.2.022 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................... | 1.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................... | 3.600 |
| TOTAL............................................................................... | 4.600 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso