DECRETO Nº 69.751 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.752 de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$ 1,00

07.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.11

- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

07.11.01.06.2.022

- Processamento de Causas Eleitorais no Estado de Mato Grosso

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores................................

4.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

07.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.11

- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

Atividade

- 07.11.01.06.2.022

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................

1.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................................

3.600

 

TOTAL...............................................................................

4.600

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso