DECRETO Nº 69.747 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre à Presidência da República, em favor da Presidência da República - Entidade Supervisionada, o crédito suplementar de Cr$ 607.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei 5.628, de 1° de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2° da Lei n° 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Presidência da República - Entidade Supervisionada, o crédito suplementar no valor de Cr$ 607.000,00 (seiscentos e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

Cr$ 1,00

11.00

 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.03

 - Presidência da República - Entidade Supervisionada

 

11.03.04.02.2.003

 - Atividades a cargo do Conselho Nacional de Pesquisas

 

3.2.7.0

 - Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

 - Entidades Federais

 

01

 - Pessoal ......................................................................................

518.000

04

 - Inativos ......................................................................................

15.600

06

 - Salário-Família ..........................................................................

56.300

07

 - Contribuições de Previdência Social .........................................

17.100

 

TOTAL ..........................................................................................

607.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$ 1,00

28.00

 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

 - 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

 - Reserva de Contingência ...........................................................................

607.000

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio do Conselho Nacional de Pesquisas, obedecerá à seguinte programação:

Cr$ 1,00

51.00

 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Entidade Supervisinada

 

51.01

 - Conselho Nacional de Pesquisas

 

51.01.04.02.2.002

 - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas .........................

275.400

51.01.04.02.2.003

 - Pesquisas Científicas na Região Amazônica ................................

159.700

51.01.04.02.2.005

 - Informes Técnico-Científicos .........................................................

161.300

51.01.04.02.2.006

 - Pesquisas Matemáticas.................................................................

10.600

 

TOTAL ..............................................................................................

607.000

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso