DECRETO Nº 69.739 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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15.19.09.06.2.117 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais....... | 500.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.20 | - Departamento de Desportos e Educação Física |
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Projeto | - 15.20.09.09.1.029 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais........................................................................ | 500.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 500.000 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Universidade Federal Fluminense, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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55.22 | - Universidade Federal Fluminense |
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55.22.09.06.2.001 | - Administraçãoe Manutenção do Ensino.......................................... | 500.000 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Júlio Ribeiro Gontijo
João Paulo dos Reis Velloso