DECRETO Nº 69.739 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

15.19.09.06.2.117

- Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais.......

500.000

 

  TOTAL.............................................................................................

500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.20

- Departamento de Desportos e Educação Física

 

Projeto

- 15.20.09.09.1.029

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais........................................................................

500.000

 

  TOTAL.............................................................................................

500.000

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Universidade Federal Fluminense, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

55.22

- Universidade Federal Fluminense

 

55.22.09.06.2.001

- Administraçãoe Manutenção do Ensino..........................................

500.000

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Júlio Ribeiro Gontijo

João Paulo dos Reis Velloso