DECRETO Nº 69.736 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretária Geral, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 25.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.02

- Secretaria Geral

 

25.02.15.04.2.004

- Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais........................................................................

100.000

 

- TOTAL.............................................................................................

100.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência................................................................

100.000

 

 TOTAL..............................................................................................

100.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Ruy Vieira da Cunha

João Paulo dos Reis Velloso