DECRETO Nº 69.726 - de 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Tribunal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 458.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos , o crédito suplementar no valor de Cr$ 458.00,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 05.00, a saber:
Cr$ 1,00  | |||
05.00  | -  | TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS  | 
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05.00.01.06.1.001  | -  | Obras Complementares e Adaptação no prédio do Tribunal federal de Recursos  | 
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4.1.1.0  | -  | Obras Públicas..........................................................................  | 310.000  | 
05.00.01.06.2.001  | -  | Processamento de Causas no Tribunal federal de Recursos  | 
  | 
3.1.5.0  | -  | Despesas de Exercício Anteriores............................................  | 148.000  | 
  | 
  | TOTAL ......................................................................................  | 458.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 05.00, a saber:
Cr$ 1,00  | ||
05.00  | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS  | 
  | 
Projeto  | - 05.00.01.06.1.002  | 
  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações ...................................................  | 250.000  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente ..............................................................  | 128.000  | 
Atividade  | - 05.00.01.06.2.001  | 
  | 
3.1.3.2  | Outros Serviços de Terceiros ...................................................  | 80.000  | 
  | TOTAL ......................................................................................  | 458.000  | 
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso