decreto nº 69.709 - de 7 DE DEZEMBRO de 1971
Declara sem efeito o Decreto número 29.792, de 19 de julho de 1951.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o decreto nº vinte nove mil setecentos e noventa e dois (29.792), dezenove (19) de julho de mil novecentos e cinquenta e um (1951), que concedeu ao cidadão brasileiro Lino Abel, o direito de lavrar areia quartzosa em terrenos de propriedade de Márcia de Souza Abel, situados no lugar denominado Samaritá, distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, cujos direitos foram cedidos à Mineração Abel Sociedade Anônima.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Antônio Dias Leite Júnior