DECRETO Nº 69.706 - DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 3.316.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor de diversas Unidades Orçamentárias a seguir especificada, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.316.000,00, (Três milhões, trezentos e dezesseis mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 13.00:

Cr$ 1,00

13.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

13.01

- Gabinete do Ministro

 

13.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................

30.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................

50.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

200.000

13.02

- Secretaria Geral

 

13.02.01.08.2.010

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................

50.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................

40.000

4.1.4.0

- Material Permanente........................................

30.000

13.02.02.01.2.011

- Manutenção de Coordenadorias Regionais

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................

15.000

13.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

13.05.08.09.2.020

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

7.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................

20.000

13.06

- Departamento de Administração

 

13.06.01.01.2.021

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores.................

400.000

3.2.7.6

- Pessoas...........................................................

20.000

13.07

- Escritório Central de Planejamento e Contrôle

 

13.07.02.01.2.022

- Planejamento, Organização e Contrôle da Programação Setorial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................

50.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

104.600

13.07.02.01.2.026

- Manutenção das Equipes de Coordenação de Crédito Rural, de Treinamento e Programas Rurais Educativos e de Informação Agrícola

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................

4.800

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................

20.000

13.08

- Escritório de Produção Animal

 

13.08.02.01.2.029

- Coordenação dos Programas Ligados à Produção Animal

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................

25.000

13.08.02.06.2.031

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

226.000

13.08.02.07.2.032

- Contribuirão para o Centro Panamericano de Febre Aftosa

 

3.2.7.9

- Diversas

30.000

13.09

- Escritório e Pesquisas e Experimentação

 

13.09.02.01.2.034

- Coordenação dos Programas Ligados à Pesquisa e Experimentação

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................

90.000

13.09.02.02.2.035

- Pesquisas Químicas e Biológicas

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

12.000

13.09.02.05.2.040

- Tecnologia de Produtos e Subprodutos da Lavoura

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação  Especial..............................................................

9.000

13.11

- Escritório de Engenharia

 

13.11.02.01.2.049

- Coordenação de Programas Ligados à Engenharia

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................

10.000

13.12

- Escritório de Estatística, Análise e Estudos Econômicos

 

13.12.02.01.2.051

- Coordenação de Estudos Estatísticos, Analíticos e Econômicos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................

86.800

13.12.02.02.2.052

- Estudos Econômicos do Setor Agropecuário

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................

50.000

13.14

- Diretoria do Território do Amapá

 

13.14.02.01.2.055

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................

5.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................

6.000

13.14.02.06.2.058

- Desenvolvimento da Produção Vegetal

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

8.500

13.14.02.06.2.060

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação  Especial.............................................................

6.000

13.15

- Diretoria do Território de Roraima

 

13.15.02.01.2.061

- Coordenação e Fiscalização e Planos e Projetos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................

12.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................

8.000

13.18

- Diretoria Estadual de Alagoas

 

13.18.02.01.2.088

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................

15.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

5.200

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................

26.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................

16.300

13.18.02.02.2.089

- Pesquisas e Experimentacão Fitotécnicas

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

2.600

13.19

- Diretoria Estadual do Amazonas

 

13.19.02.01.2.101

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................

30.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

20.100

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................

170.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................

5.000

13.19.02.02.2.102

- Estudos Econômicos do Setor Agropecuário

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais................

7.300

13.19.02.06.2.107

- Produção de Sementes Melhoradas

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

11.700

13.19.02.06.2.108

- Desenvolvimento da Produção Vegetal

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

4.100

13.19.02.06.2.109

- Plano de Melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

10.300

13.19.02.06.2.110

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

4.300

13.19.02.06.2.111

- Plano de Utilização Racional do Solo e da Água

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais................

11.600

13.19.02.07.2.113

- Serviços Técnicos de Classificação e Inspeção Sanitária Animal

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

2.900

13.19.02.07.1.021

- Combate às Doenças e Pragas da Lavoura

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

1.800

13.19.02.07.1.002

- Defesa Sanitária Animal

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

7.000

13.22

- Diretoria Estadual do Espírito Santo

 

13.22.02.01.2.140

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.4.0.

- Encargos Diversos...........................................

7.000

13.23

- Diretoria  Estadual de Goiás

 

13.23.02.01.2.151

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................

80.000

3.1.4.0.

- Encargos Diversos...........................................

13.000

13.24

- Diretoria Estadual da Guanabara

 

13.24.02.07.1.039

- Defesa Sanitária Animal

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

7.000

13.24.02.01.2.163

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................

67.500

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................

88.700

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................

20.000

13.26

- Diretoria Estadual de Mato Grosso

 

13.26.02.01.2.186

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

28.000

13.26.02.02.2.187

- Pesquisas e Experimentação Fitotécnicas

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

11.000

13.26.02.02.2.188

- Pesquisas e  Experimentação Zootécnicas, Veterinárias e Agrostólogicas

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

1.500

13.26.02.02.2.191

- Estudos Econômicos do Setor Agropecuário

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

1.200

13.26.02.06.2.192

- Desenvolvimento da Produção Vegetal

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

28.000

13.26.02.07.2.198

- Serviços Técnicos de Classificação e  Inspeção Sanitária Animal

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

3.700

13.26.02.07.1.048

- Combate ao Cancro Cítrico

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais..............

15.000

13.26.02.08.1.051

- Ampliação e Recuperação da Rêde Meteorológica

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

2.000

13.27

- Diretoria Estadual de Minas Gerais

 

13.27.02.01.2.199

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................

60.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................

135.000

13.27.02.2.200

- Pesquisas e Experimentação Fitotécnicas

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

14.000

13.27.02.06.2.210

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação  Especial..............................................................

26.200

13.28

- Diretoria Estadual do Pará

 

13.28.02.01.2.214

- Coordenação  e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................

8.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................

4.000

13.29

- Diretoria Estadual da Paraíba

 

13.29.02.01.2.227

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................

8.500

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................

11.500

13.29.02.02.2.228

- Pesquisas e Experimentação Fitotécnicas

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

14.600

13.29.02.06.2.236

- Plano de melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

37.000

13.30

- Diretoria Estadual do Paraná

 

13.30.02.01.2.240

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................

83.500

13.30.02.06.2.248

- Plano de Melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

23.000

13.31

- Diretoria Estadual de Pernambuco

 

13.31.02.01.2.253

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................

70.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................

6.000

13.33

- Diretoria Estadual do Rio de Janeiro

 

13.33.02.01.2.281

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................

80.000

3.1.32.

- Outros Serviços de Terceiros..........................

50.300

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................

13.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

12.000

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................

7.000

13.33.02.02.2.285

- Pesquisas e Experimentação Fitotécnicas

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

7.000

13.34

- Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte

 

13.34.02.01.2.294

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................

20.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................

15.000

13.37

- Diretoria Estadual de São Paulo

 

13.37.02.01.2.332

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................

6.000

13.37.02.06.2.336

- Produção de Sementes Melhoradas

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

34.000

13.37.02.06.2.338

- Plano de Melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

25.000

13.37.02.06.2.339

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

13.900

13.37.02.08.1.097

- Ampliação e Recuperação da Rêde Meteorológica

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.............................................................

10.000

13.38

- Diretoria Estadual de Sergipe

 

13.38.02.01.2.343

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................

40.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................

31.000

13.38.02.02.2.345

- Pesquisas e Experimentação Zootécnicas Veterinárias e Agrostólogicas

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

20.000

13.38.02.01.1.099

- Construção do Edifício-Sede

 

4.1.1.0

- Obras Públicas................................................

80.000

 

Total....................................................................

3.316.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 13.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

13.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

13.02

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 13.02.02.01.2.011

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................

3.500

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................

11.000

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................

15.500

13.03

- Secretaria-Geral - Entidade Supervisionadas

 

Atividade

- 13.03.02.01.2.013

 

3.2.7.2

-  Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social...............

255.000

Atividade

- 13.03.05.04.2.017

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal............................................................

140.000

03

- Outros Custeios...............................................

25.000

13.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

Atividade

- 13.04.01.07.2.019

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

9.200

4.1.3.0

- Equipamentos  e Instalações .........................

14.000

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................

26.000

13.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 13.05.08.09.2.020

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................

4.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................

23.000

13.06

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 13.06.01.01.2.021

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................

50.000

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................

200.000

13.07

- Escritório Central de Planejamento e Contrôle

 

Atividade

- 13.07.02.01.2.022

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................

30.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

44.400

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................

10.000

Atividade

- 13.07.02.01.2.025

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................

33.000

Atividade

- 13.07.02.01.2.026

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................

4.700

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................

8.000

Atividade

- 13.07.02.03.2.027

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................

6.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................

10.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................

1.200

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

5.000

13.08

- Escritório de Produção Animal

 

Atividade

- 13.08.02.06.2.030

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................

25.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

242.000

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................

35.000

Atividade

- 13.08.02.06.2.031

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

13.900

Projeto

- 13.08.02.07.1.004

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................

7.000

Projeto

- 13.08.02.07.1.005

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................

50.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

8.600

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................

11.000

13.09

- Escritório de Pesquisa e Experimentação

 

Atividade

- 13.09.02.02.2.035

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

12.000

Atividade

- 13.09.02.05.2.036

 

3.1.2.0.

- Material de Consumo.......................................

21.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................

16.500

Atividade

- 13.09.02.05.2.037

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

7.000

Atividade

- 13.09.02.05.2.040

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

9.000

Atividade

- 13.09.02.05.2.042

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.............................................................

14.000

13.10

- Escritório de Produção Vegetal

 

Atividade

- 13.10.02.01.2.044

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................

5.000

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................

15.000

Atividade

- 13.10.02.06.2.045

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

15.000

Atividade

- 13.10.02.06.2.046

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................

8.100

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................

8.000

Projeto

- 13.10.02.07.1.008

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................

1.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.............................................................

9.000

13.11

- Escritório de Engenharia

 

Atividade

- 13.11.02.01.2.049

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................

2.500

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................

23.000

Projeto

- 13.11.02.01.1.009

 

4.1.1.0

- Obras Públicas................................................

80.000

Atividade

- 13.11.02.06.2.050

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

14.000

13.12

- Escritório de Estatística, Análise e Estudos Econômicos

 

Atividade

- 13.12.02.01.2.051

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

22.200

Atividade

- 13.12.02.02.2.052

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................

55.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................

20.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de programação Especial..............................................................

4.300

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................

14.800

Atividade

- 13.12.02.02.2.053

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................

30.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................

1.200

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................

4.200

13.13

- Escritório de Meteorologia

 

Atividade

- 13.13.02.01.2.054

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................

6.000

Projeto

- 13.13.02.08.1.011

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

10.000

Projeto

- 13.13.02.08.1.012...........................................

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

40.000

13.18

- Diretoria Estadual de Alagoas

 

Atividade

- 13.18.02.02.2.089

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

2.600

Atividade

- 13.18.02.06.2.096

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.............................................................

84.400

13.21

- Diretoria Estadual do Ceará

 

Atividade

- 13.21.02.02.2.131

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

11.000

13.23

- Diretoria Estadual de Goiás

 

Atividade

- 13.23.02.02.2.154

 

4.1.2.0.

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

27.900

13.24

- Diretoria Estadual da Guanabara

 

Projeto

- 13.24.02.01.1.035

 

4.1.1.0

- Obras Públicas................................................

187.500

Projeto

- 13.24.02.01.1.036

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

100.000

Atividade

- 13.24.02.01.2.163

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

50.000

Atividade

- 13.24.02.02.2.164

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação. Especial..............................................................

74.700

Atividade

- 13.24.02.02.2.165

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial..............................................................

34.000

Projeto

- 13.24.02.03.1.037

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.............................................................

11.000

Atividade

- 13.24.02.06.2.170

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

16.000

Projeto

- 13.24.02.07.1.038

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

10.200

Projeto

- 13.24.02.08.1.040

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

3.000

13.26

- Diretoria Estadual de Mato Grosso

 

Atividade

- 13.26.02.01.2.186

 

3.1.3.0

- Outros Serviços de Terceiros..........................

5.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................

5.000

Atividade

- 13.26.02.06.2.194

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

5.000

Atividade

- 13.26.02.07.2.197

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

2.500

13.27

- Diretoria Estadual de Minas Gerais

 

Atividade

- 13.27.02.01.2.199

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

100.000

Atividade

- 13.27.02.02.2.204

 

3.1.3.1

- Remuneracão de Servicos Pessoais...............

3.400

Atividade

- 13.27.02.06.2.209

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

40.000

Atividade

- 13.27.02.06.2.210

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

26.200

13.29

- Diretoria Estadual da Paraíba

 

Atividade

- 13.29.02.01.2.227

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

5.600

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................

3.500

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................

1.100

Atividade

- 13.29.02.02.2.228

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

4.600

Atividade

- 13.29.02.02.2.229

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

10.000

Atividade

- 13.29.02.02.2.230

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

8.500

Atividade

-13.29.02.06.2.233

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

1.300

13.30

- Diretoria Estadual do Paraná

 

Atividade

- 13.30.02.01.2.240

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

135.200

Atividade

- 13.30.02.06.2.248

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

43.900

Atividade

- 13.30.02.06.2.249

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

70.000

13.32

- Diretoria Estadual do Piauí

 

Projeto

- 13.32.02.01.1.076

 

4.1.1.0

- Obras Públicas................................................

180.000

13.33

- Diretoria Estadual do Rio de Janeiro

 

Atividade

- 13.33.02.01.2.281

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

112.300

13.35

- Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul

 

Atividade

- 13.35.02.02.2.311

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial............................................................

7.000

13.36

- Diretora Estadual de Santa Catarina

 

Atividade

- 13.36.02.02.2.323

 

4.1.20

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

27.900

13.38

- Diretoria Estadual de Sergipe

 

Atividade

- 13.38.02.06.2.351

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...............

20.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............................................................

74.900

 

Total...................................................................

3.316.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Antônio Delfim Netto

L. F. Cirne Lima

João Paulo dos Reis Velloso