Decreto nº 69.703 - de 7 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria-Geral (Entidades Supervisionadas), o crédito suplementar de Cr$ 620.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral (Entidades Supervisionadas), o crédito suplementar no valor de Cr$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.03 | - Secretaria Geral (Entidades Supervisionadas) |
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23.03.01.02.2.008 | - Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correstes |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais.................................................................................... | 264.300 |
03 | - Outros Custeios...................................................................... | 355.700 |
| Total........................................................................................... | 620.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.03 | - Secretaria-Geral (Entidades Supervisionadas) |
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Projeto | - 23.03.01.02.1.002 |
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4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras....................................... | 20.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
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Projeto | - 28.02.04.02.1.010 |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial....................... | 600.000 |
| Total........................................................................................... | 620.000 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio do Instituto de Planejamento Econômico e Social, obedecerá à seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
63.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL (Entidades Supervisionadas) |
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63.02 | - Instituto de Planejamento Econômico e Social |
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63.02.01.02.2.001 | - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais | 620.000 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso