DECRETO Nº 69.700, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971.
Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Rêde Ferroviária Federal S. A., o crédito suplementar de Cr$3.723.200,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Rêde Ferroviária Federal S. A., o crédito suplementar de Cr$3.723.200,00 (três milhões, setecentos e vinte e três mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
67.00  | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisoras  | 
  | 
67.01  | - Rede Ferroviária Federal S. A.  | 
  | 
97.01.16.05.1.010  | - Material Rodante .......................................................................  | 3.723.200  | 
  | TOTAL .........................................................................................  | 3.723.200  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
67.00  | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  | 
  | 
67.01  | - Rêde Ferroviária Federal S. A.  | 
  | 
67.01.16.05.1.005  | - Remodelação da Via Permanente ............................................  | 1.194.300  | 
67.01.16.05.1.012  | - Oficinas, Depósitos e Postos ....................................................  | 2.528.900  | 
  | TOTAL .........................................................................................  | 3.723.200  | 
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso