DECRETO Nº 69.700, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971.
Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Rêde Ferroviária Federal S. A., o crédito suplementar de Cr$3.723.200,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Rêde Ferroviária Federal S. A., o crédito suplementar de Cr$3.723.200,00 (três milhões, setecentos e vinte e três mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisoras |
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67.01 | - Rede Ferroviária Federal S. A. |
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97.01.16.05.1.010 | - Material Rodante ....................................................................... | 3.723.200 |
| TOTAL ......................................................................................... | 3.723.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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67.01 | - Rêde Ferroviária Federal S. A. |
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67.01.16.05.1.005 | - Remodelação da Via Permanente ............................................ | 1.194.300 |
67.01.16.05.1.012 | - Oficinas, Depósitos e Postos .................................................... | 2.528.900 |
| TOTAL ......................................................................................... | 3.723.200 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso