DECRETO Nº 69.691 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

Torna sem efeito o aproveitamento, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, de servidora em disponibilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.177 de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Auxiliar de Enfermagem, código P-1701.13.A, do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, de Dulcinéa Souza da Silva, servidora em disponibilidade pertencente a idêntico Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 68.679, de 21 de maio de 1971, publicado no Diário Oficial de 26 seguinte.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Adalberto de Barros Nunes

Júlio Barata