Decreto nº 69.679 - de 3 de dezembro de 1971
Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados em Brasília, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 195 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de fevereiro de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a permuta dos terrenos designados por lotes nºs 80, 90, 560, 570, 590 e 600, do bloco C, do Setor de Abastecimento e Armazenagem - SAA, com área total de 3.500.00m2 (três mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade da União pelos terrenos de igual numeração e área, da Quadra 1, do mesmo Setor, de propriedade da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, todos situados em Brasília, no Distrito Federal, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob número 404.070 de 1971.
Art. 2º Os atos necessários à formalização da permuta a que se refere êste decreto serão lavrados em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 69.679 - de 3 de dezembro de 1971
Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados em Brasília, no Distrito Federal.
Na publicação feita no Diário Oficial de 6 de dezembro de 1971, na página 9.940, 1ª coluna, no número do Decreto,
Onde se lê:
Decreto nº (ilegível) - de 3 de dezembro de 1971.
Leia-se:
Decreto nº 69.679 - de 3 de dezembro de 1971.