DECRETO Nº 69.664 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - das Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, cargos originários do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - das Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, os seguintes cargos integrantes do Quadro Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes, com os respectivos ocupantes, originários do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, mantido o regime jurídico e previdenciário - dos servidores:

Oficial de Administração - AF - 201.12.A

Dante Palombo

Escriturário - AF - 202.8.A

Juracy Lagos do Amaral

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Ministério Público da União junto a Justiça do Trabalho consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Mário David Andreazza