decreto Nº 69.655 - de 2 de dezembro de 1971

Abre ao Ministro dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 4.311.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de Dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.311.000,00 (quatro milhões, trezentos e onze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

- MINSTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.09

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

27.03.03.07.1.005

- Atividade a cargo do Departamento Nacional de Estrada de Ferro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

230.000

06

- Salário-Família .............................................................................

18.000

27.03.16.05.1.007

- Projetos a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .......................................................

1.138.100

27.03.1605.2.011

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.600.000

03

- Outros Custeios ...........................................................................

951.900

06

- Salário-Família..............................................................................

100.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

43.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..................................

220.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ..............................................

10.000

 

TOTAL ............................................................................................

4.311.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 27.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.09

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 27.03.16.05.1.007

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ........................................................................................

177.600

08

- Diversas ....................................................................................................

1.322.400

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ..........................................................

100.000

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras .........................................................

320.000

Atividade

- 27.03.16.05.2.011

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Diversos ....................................................................................................

400.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .........................................................................

1.991.000

 

TOTAL ........................................................................................................

4.311.000

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.03

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

 

a) Suplementando

 

67.03.03.072.001

- Pagamento de Inativos ................................................................

248.000

67.03.16.05.1.006

- Jundiapeba-Ribeirão Pires ...........................................................

420.000

67.03.16.05.1.007

- Ponta Grossa - Engenheiro Bley .................................................

718.000

67.03.16.05.2.002

- Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias .........

2.924.900

 

b) Cancelando

 

67.03.16.05.1.009

- Roca Salles-General Luz..............................................................

100.000

67.03.16.05.1.013

- Trecho Apucarana - Ponta Grossa (convênio com o Estado do Paraná) ..........................................................................................

320.000

67.03.16.05.1.023

- Encargos de Financionamentos

1.500.000

67.03.16.05.2.003

- Subvenção ao Instituto Ferroviário de Pesquisas Técnico-Econômicas ....................................................................................

400.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

decreto Nº 69.655 - de 2 de dezembro de 1971

Abre ao Ministro dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 4.311.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de dezembro de 1971, na página 9.883, 2ª coluna, no artigo 2º,

onde se lê:

... Projeto - ... 27.03.16.05.1.007   3.2.7.2 - Entidades Federai ...

03 - Outros Custeios ....... 177.600.......

Leia-se:

... Projeto - ... 27.03.16.05.1.007.   3.2.7.2 - Entidades Federais

03 - Outros Custeios ........ 177.600