decreto Nº 69.655 - de 2 de dezembro de 1971
Abre ao Ministro dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 4.311.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de Dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.311.000,00 (quatro milhões, trezentos e onze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00 | - MINSTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.09 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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27.03.03.07.1.005 | - Atividade a cargo do Departamento Nacional de Estrada de Ferro |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ......................................................................................... | 230.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 18.000 |
27.03.16.05.1.007 | - Projetos a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ....................................................... | 1.138.100 |
27.03.1605.2.011 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.600.000 |
03 | - Outros Custeios ........................................................................... | 951.900 |
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 100.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 43.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................. | 220.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente .............................................. | 10.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 4.311.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 27.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.09 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 27.03.16.05.1.007 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios ........................................................................................ | 177.600 |
08 | - Diversas .................................................................................................... | 1.322.400 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente .......................................................... | 100.000 |
4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras ......................................................... | 320.000 |
Atividade | - 27.03.16.05.2.011 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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06 | - Diversos .................................................................................................... | 400.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................................................................... | 1.991.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 4.311.000 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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67.03 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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| a) Suplementando |
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67.03.03.072.001 | - Pagamento de Inativos ................................................................ | 248.000 |
67.03.16.05.1.006 | - Jundiapeba-Ribeirão Pires ........................................................... | 420.000 |
67.03.16.05.1.007 | - Ponta Grossa - Engenheiro Bley ................................................. | 718.000 |
67.03.16.05.2.002 | - Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias ......... | 2.924.900 |
| b) Cancelando |
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67.03.16.05.1.009 | - Roca Salles-General Luz.............................................................. | 100.000 |
67.03.16.05.1.013 | - Trecho Apucarana - Ponta Grossa (convênio com o Estado do Paraná) .......................................................................................... | 320.000 |
67.03.16.05.1.023 | - Encargos de Financionamentos | 1.500.000 |
67.03.16.05.2.003 | - Subvenção ao Instituto Ferroviário de Pesquisas Técnico-Econômicas .................................................................................... | 400.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
decreto Nº 69.655 - de 2 de dezembro de 1971
Abre ao Ministro dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 4.311.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de dezembro de 1971, na página 9.883, 2ª coluna, no artigo 2º,
onde se lê:
... Projeto - ... 27.03.16.05.1.007 3.2.7.2 - Entidades Federai ...
03 - Outros Custeios ....... 177.600.......
Leia-se:
... Projeto - ... 27.03.16.05.1.007. 3.2.7.2 - Entidades Federais
03 - Outros Custeios ........ 177.600