DECRETO Nº 69.652 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre a Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 330.300,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em Favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 330.300,00 (trezentos e trinta mil e trezentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.08

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

08.08.01.06.1.021

- Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 7ª Região

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

250.300

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

80.000

 

TOTAL ............................................................................................

330.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.08

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

Projeto

- 08.08.01.06.1.020

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ...................................................................

330.300

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso