DECRETO Nº 69.652 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre a Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 330.300,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em Favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 330.300,00 (trezentos e trinta mil e trezentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.08 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
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08.08.01.06.1.021 | - Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 7ª Região |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 250.300 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 80.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 330.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.08 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
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Projeto | - 08.08.01.06.1.020 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ................................................................... | 330.300 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso