DECRETO Nº 69.650 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de Dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.01

- Gabinete do Ministro

 

17.01.01.04.2.002

- Regularização de Preços

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

5.000

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

20.000

 

TOTAL ..............................................................................................

25.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.01

- Gabinete do Ministro

 

17.01.01.04.2.002

- Regularização de Preços

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................................

25.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso