DECRETO Nº 69.650 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de Dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.01 | - Gabinete do Ministro |
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17.01.01.04.2.002 | - Regularização de Preços |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 5.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 20.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 25.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.01 | - Gabinete do Ministro |
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17.01.01.04.2.002 | - Regularização de Preços |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... | 25.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso