DECRETO Nº 69.646 - DE 2 DE DEZEMBRO de 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 1.292.500,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.292.500,00 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - SECRETÁRIA-GERAL |
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15.02.09.02.2.013 | - Levantamento e Divulgação da Estatística Educacional e Cultural |
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3.1.2.0 | - Material e Consumo....................................................................... | 20.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros......................................................... | 122.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente...................................................................... | 20.000 |
15.14 | - Departamento de Administração |
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15.14.01.01.2.038 | - Coordenação e Execução das Atividades de Administração-Geral |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros......................................................... | 780.000 |
15.15 | - Departamento de Apoio |
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15.15.09.11.2.052 | - Organização de Bibliotecas Públicas no Território Nacional |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos......................................................................... | 190.000 |
15.15.09.11.2.053 | - Desenvolvimento dos Serviços Bibliotecários no País |
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3.2.7.9 | - Diversas......................................................................................... | 60.000 |
15.15.09.12.2.057 | - Publicação e Divulgação de Informações Técnicas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros......................................................... | 100.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 1.292.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 15.01.01.04.2.001 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais............................................. | 80.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................................ | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 300.000 |
Atividade | - 15.01.01.04.2.002 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................................ | 350.000 |
15.02 | - Secretaria-Geral |
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Atividade | - 15.02.01.07.2.003 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais............................................. | 250.000 |
Atividade | - 15.02.09.02.2.011 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 15.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros......................................................... | 25.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos......................................................................... | 10.000 |
Atividade | - 15.02.09.02.2.012 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 13.800 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................................ | 95.200 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos......................................................................... | 3.500 |
15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental |
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Atividade | - 15.22.09.04.2.169 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais...................................................................... | 50.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 1.292.500 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso