DECRETO Nº 69.646 - DE 2 DE DEZEMBRO de 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 1.292.500,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.292.500,00 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

 - SECRETÁRIA-GERAL

 

15.02.09.02.2.013

 - Levantamento e Divulgação da Estatística Educacional e Cultural

 

3.1.2.0

 - Material e Consumo.......................................................................

20.000

3.1.3.2

 - Outros Serviços de Terceiros.........................................................

122.500

4.1.4.0

 - Material Permanente......................................................................

20.000

15.14

 - Departamento de Administração

 

15.14.01.01.2.038

 - Coordenação e Execução das Atividades de Administração-Geral

 

3.1.3.2

 - Outros Serviços de Terceiros.........................................................

780.000

15.15

 - Departamento de Apoio

 

15.15.09.11.2.052

 - Organização de Bibliotecas Públicas no Território Nacional

 

3.1.4.0

 - Encargos Diversos.........................................................................

190.000

15.15.09.11.2.053

 - Desenvolvimento dos Serviços Bibliotecários no País

 

3.2.7.9

 - Diversas.........................................................................................

60.000

15.15.09.12.2.057

 - Publicação e Divulgação de Informações Técnicas

 

3.1.3.2

 - Outros Serviços de Terceiros.........................................................

100.000

 

TOTAL...............................................................................................

1.292.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01

 - Gabinete do Ministro

 

Atividade

 - 15.01.01.04.2.001

 

3.1.3.1

 - Remuneração de Serviços Pessoais.............................................

80.000

3.1.3.2

 - Outros Serviços de Terceiros........................................................

100.000

3.1.4.0

 - Encargos Diversos........................................................................

300.000

Atividade

 - 15.01.01.04.2.002

 

3.1.3.2

 - Outros Serviços de Terceiros........................................................

350.000

15.02

 - Secretaria-Geral

 

Atividade

 - 15.02.01.07.2.003

 

3.1.3.1

 - Remuneração de Serviços Pessoais.............................................

250.000

Atividade

 - 15.02.09.02.2.011

 

3.1.2.0

 - Material de Consumo....................................................................

15.000

3.1.3.2

 - Outros Serviços de Terceiros.........................................................

25.000

3.1.4.0

 - Encargos Diversos.........................................................................

10.000

Atividade

 - 15.02.09.02.2.012

 

3.1.2.0

 - Material de Consumo....................................................................

13.800

3.1.3.2

 - Outros Serviços de Terceiros........................................................

95.200

3.1.4.0

 - Encargos Diversos.........................................................................

3.500

15.22

 - Departamento de Ensino Fundamental

 

Atividade

 - 15.22.09.04.2.169

 

3.2.1.0

 - Subvenções Sociais......................................................................

50.000

 

TOTAL...............................................................................................

1.292.500

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso