DECRETO Nº 69.643 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971.
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.008.200,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.008.200,00 (um milhão, oito mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:
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  | Cr$ 1,00  | 
25.00  | - MINISTÉRIO DA SAÚDE  | 
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25.03  | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  | 
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25.03.15.02.2.009  | - Atividade a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz  | 
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3.2.7.5  | - Fundações Instituídas pelo Poder Público  | 
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01  | - Pessoal ........................................................................................  | 60.000  | 
02  | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ....  | 60.000  | 
03  | - Outros Custeios ...........................................................................  | 888.200  | 
  | - TOTAL .........................................................................................  | 1.008.200  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:
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  | Cr$ 1,00  | 
25.00  | - MINISTÉRIO DA SAÚDE  | 
  | 
25.03  | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  | 
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Projeto  | - 25.03.15.01.1.001  | 
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4.3.3.0  | - Auxílios para Obras Públicas .......................................................  | 1.008.200  | 
  | - TOTAL .........................................................................................  | 1.008.200  | 
Art. 3º O presente crédito no Orçamento próprio da Fundação Instituto Oswaldo Cruz, obedecerá a seguinte programação:
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  | Cr$ 1,00  | 
  | - a) Suplementação:  | 
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65.00  | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  | 
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65.01  | - Fundação Instituto Oswaldo Cruz  | 
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65.01.15.02.2.002  | - Estudos e Pesquisas Básicas e Científicas a Cargo do Instituto Oswaldo Cruz .................................................................................  | 120.000  | 
65.01.15.02.2.003  | - Estudos e Pesquisas Aplicadas a Cargo de Órgãos Vinculados à Fundação ....................................................................................  | 888.200  | 
  | TOTAL ............................................................................................  | 1.008.200  | 
  | - b) Cancelamento:  | 
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65.00  | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  | 
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65.01  | - Fundação Instituto Oswaldo Cruz  | 
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Atividade  | - 65.01.15.01.1.001 ........................................................................  | 1.008.200  | 
  | TOTAL ............................................................................................  | 1.008.200  | 
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso