DECRETO Nº 69.635 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.718, de 26 de outubro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Guanabara, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00 (um milhão, novecentos mil e duzentos cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$ 1,00

07.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.03

- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

 

07.03.01.06.2.006

- Processamento de Causas Eleitorais no Amazonas

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ........................................

31.600

07.09

- Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara

 

07.09.01.06.2.018

- Processamento de Causas Eleitorais na Guanabara

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ........................................

1.659.900

07.11

- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

07.11.01.06.2.022

- Processamento de Causas Eleitorais em Mato Grosso

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ........................................

1.000

07.16

- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

07.16.01.06.2.032

- Processamento de Causas Eleitorais em Pernambuco

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercício Anteriores ..........................................

114.600

07.19

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

07.19.01.06.2.038

- Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do Norte

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ........................................

26.400

07.22

- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

07.22.01.06.2.044

- Processamento de Causas Eleitorais em São Paulo

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ........................................

66.700

 

TOTAL ......................................................................................

1.900.200

Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

07.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.01

- Tribunal Superior Eleitoral

 

Atividade

- 07.01.01.06.2.001

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ........................................

1.548.700

07.11

- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

Atividade

- 07.11.01.06.2.022

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

1.000

07.16

- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

Atividade

- 07.16.01.06.2.032

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

1.400

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .......................................................

349.100

 

TOTAL ......................................................................................

1.900.200

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso