DECRETO Nº 69.635 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.718, de 26 de outubro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Guanabara, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00 (um milhão, novecentos mil e duzentos cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
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| Cr$ 1,00 |
07.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.03 | - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
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07.03.01.06.2.006 | - Processamento de Causas Eleitorais no Amazonas |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ | 31.600 |
07.09 | - Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara |
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07.09.01.06.2.018 | - Processamento de Causas Eleitorais na Guanabara |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ | 1.659.900 |
07.11 | - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
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07.11.01.06.2.022 | - Processamento de Causas Eleitorais em Mato Grosso |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ | 1.000 |
07.16 | - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco |
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07.16.01.06.2.032 | - Processamento de Causas Eleitorais em Pernambuco |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercício Anteriores .......................................... | 114.600 |
07.19 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte |
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07.19.01.06.2.038 | - Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do Norte |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ | 26.400 |
07.22 | - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo |
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07.22.01.06.2.044 | - Processamento de Causas Eleitorais em São Paulo |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ | 66.700 |
| TOTAL ...................................................................................... | 1.900.200 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
07.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.01 | - Tribunal Superior Eleitoral |
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Atividade | - 07.01.01.06.2.001 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ | 1.548.700 |
07.11 | - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
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Atividade | - 07.11.01.06.2.022 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 1.000 |
07.16 | - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco |
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Atividade | - 07.16.01.06.2.032 |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 1.400 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................................................... | 349.100 |
| TOTAL ...................................................................................... | 1.900.200 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso