DECRETO Nº 69.634 - DE 1 DE DEZEMBRO DE 1971

Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos da extinta Comissão do vale do São Francisco, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.639, de 3 de setembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, mantido o regime jurídico dos servidores:

I - Com lotação em Minas Gerais:

1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.16.C, ocupado por Douglas Leal Ferreira;

2 (dois) cargos de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupados por Hélio Ambrósio e Irene Velleda Irigoyen;

3 (três) cargos de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupados por Aracy de Albuquerque Machado, Georgina Tinoco Ribeiro e João Batista de Souza Santana;

1 (um) cargo de Arquivista, código EC-303.7.A, ocupado por Roberto Pinto Pinheiro;

II - Com lotação no Estado da Guanabara:

1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Elina Fasmoky da Costa Ferreira;

6 (seis) cargos de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupados por Asclepíades Athayde Silva, Gilberto Montenegro, Maria José Silva Costa, Paulo Roberto Pereira Hildebrandt, Ubiratan da Fonseca Machado e Walter Laranjeira Levita;

5 (cinco) cargos de Escrevente Datilógrafo, código AF-204.7, ocupados por Beatriz Trindade Pitangueira, Clara Guttman, Heleno João dos Santos, Arceli Cortes Moutta e Alberto Xisto de Jesus Lisboa;

1 (um) cargo de Motorista, código CT-401.12.C, ocupado por Clovis Lauthenay dos Santos;

1 (um) cargo de Zelador, código GL-101.8.B, ocupado por Sebastião Gomes da Rosa;

1 (um) cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, ocupado por Araken Alves Campos; e

1 (um) cargo de Mensageiro, código GL-305.1, ocupado por Washington da Silva Freire.

Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal da Superintendência do Vale do São Francisco, detentora do acervo da extinta Comissão do Vale do São Francisco, remeterá ao da Procuradora Geral da República, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério Público Federal consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Buzaid

José Costa Cavalcanti