decreto nº 69.622 - de 30 de novembro de 1971

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Rêde Ferroviária Federal S. A., o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Rêde Ferroviária Federal S. A., o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.01

- Rêde Ferroviária Federal S.A.

 

67.01.16.05.1.002

- Construção da Variante de Cachoeira.......................................

4.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 67.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 67.01.16.05.1.003......................................................................

4.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso