decreto nº 69.622 - de 30 de novembro de 1971
Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Rêde Ferroviária Federal S. A., o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Rêde Ferroviária Federal S. A., o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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67.01 | - Rêde Ferroviária Federal S.A. |
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67.01.16.05.1.002 | - Construção da Variante de Cachoeira....................................... | 4.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 67.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 67.01.16.05.1.003...................................................................... | 4.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso