DECRETO Nº 69.555 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRAS), o crédito suplementar de Cr$ 212.300,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da lei n.º 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da coordenação do Desenvolvimento de Brasília, (CODEBRAS), o crédito suplementar no valor de Cr$ 212.300,00 (duzentos e doze mil e trezentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:

 

Cr$ 1,00

23.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.07

- Coordenação de desenvolvimento de Brasília (CODEBRAS)

 

23.07.01.01.2.015

- Direção e coordenação

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis......................................................................

157.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social..............................................

55.300

 

TOTAL.............................................................................................

212.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 23.00 a saber:

 

Cr$ 1,00

23.00

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.07

Coordenação de Desenvolvimento de Brasília (CODEBRAS)

 

Atividade

23.07.01.01.2.015

 

3.1.4.0

Encargos Diversos..........................................................................

212.300

 

TOTAL.............................................................................................

212.300

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso