DECRETO Nº 69.555 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRAS), o crédito suplementar de Cr$ 212.300,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da lei n.º 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da coordenação do Desenvolvimento de Brasília, (CODEBRAS), o crédito suplementar no valor de Cr$ 212.300,00 (duzentos e doze mil e trezentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | |
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.07 | - Coordenação de desenvolvimento de Brasília (CODEBRAS) |
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23.07.01.01.2.015 | - Direção e coordenação |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 157.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social.............................................. | 55.300 |
| TOTAL............................................................................................. | 212.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 23.00 a saber:
| Cr$ 1,00 | |
23.00 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.07 | Coordenação de Desenvolvimento de Brasília (CODEBRAS) |
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Atividade | 23.07.01.01.2.015 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos.......................................................................... | 212.300 |
| TOTAL............................................................................................. | 212.300 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso