DECRETO Nº 69.519 - de 9 de Novembro de 1971

Autoriza a cessão de terreno da União Federal que menciona, situado no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os artigos 717 do Código Civil e 1º do Decreto-lei número 178, de 16 de Fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão ao Govêrno do Estado de Mato Grosso de duas Faixas de Terras de propriedades da União Federal, com área total de 85.400,00m2 (oitenta e cinco mil e quatrocentos metros quadrados), encravadas nas aldeias indígenas "Passarinho" e "Moreira" situada no Município de Miranda, no Estado de Mato Grosso, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 3.434, de 1971.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção, pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso, do trecho da Rodovia BR-262, entre os Municípios de Miranda e Aquidauana.

Art. 3º A presente cessão será formalizada mediante têrmo a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, com a interveniência da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), na qualidade de gestora do patrimônio indígena, convencionando-se nesse instrumento as indenizações e demais prestações a que se obrigará o Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de Mato Grosso, pela utilização do terreno.

Art. 4º É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, para que se concretize a finalidade prevista no artigo 2º dêste decreto, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti