DECRETO Nº 69.492 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$ 417.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 417.100,00 (quatrocentos e dezessete mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 05.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

05.00

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

05.00.01.06.2.001

- Processamento de Causas no Tribunal Federal de Recursos

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

416.100

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.000

 

TOTAL ............................................................................................

417.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

05.00

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

Atividade

- 05.00.01.06.2.001

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

200.000

Atividade

- 05.00.03.07.2.002

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ................................................................................................

50.000

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

1.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ....................................................................

166.100

 

TOTAL ...................................................................................................

417.100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso