DECRETO Nº 69.492 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$ 417.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 417.100,00 (quatrocentos e dezessete mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 05.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
05.00 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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05.00.01.06.2.001 | - Processamento de Causas no Tribunal Federal de Recursos |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 416.100 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 417.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
05.00 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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Atividade | - 05.00.01.06.2.001 |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 200.000 |
Atividade | - 05.00.03.07.2.002 |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................................ | 50.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 1.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................... | 166.100 |
| TOTAL ................................................................................................... | 417.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso