DECRETO Nº 69.483 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração e da Consultoria Jurídica o credito suplementar de Cr$ 1.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.240.000,00 (um milhão e duzentos e quarenta mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.14 | - Departamento de Administração |
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15.14.0101.2.038 | - Coordenação e Execução das Atividades de Administrarão Geral |
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3.1.3.2. | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 1.230.000 |
15.08 | - Consultoria Jurídica |
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15.08.01.01.2.025 | - Assesoramento Jurídico |
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4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................................... | 10.000 |
| TOTAL............................................................................................ | 1.240.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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Projeto | - 15.02.01.07.1.001 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 136.048 |
15.08 | - Consultoria Jurídica |
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Atividade | - 15.08.01.01.2.025 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ | 10.000 |
15.14 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 15.14.01.01.2.038 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 330.000 |
15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental |
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Atividade | - 15.22.09.04.2.169 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais...................................................................... | 763.952 |
| TOTAL............................................................................................ | 1.240.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICA
Antônio Delfim Netto
Jarras G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso