DECRETO Nº 69.459 - DE 3 de NOVEMBRO DE 1971
Altera dispositivo do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto nº 60.188, de 8 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 5º do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto número 60.188, de 8 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Quadro Ordinário terá o seguinte efeito:
1º - Grã-Cruz.......................................................................................................................8
2º - Grande Oficial.............................................................................................................15
3º - Comendador...............................................................................................................40
4º - Oficial..........................................................................................................................80
5º - Cavaleiro...................................................................................................................120
§ 1° - .....................................................................................................................................
§ 2° - ................................................................................................................................... "
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Adalberto de Barros Nunes