DECRETO Nº 69.459 - DE 3 de NOVEMBRO DE 1971

Altera dispositivo do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto nº 60.188, de 8 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 5º do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto número 60.188, de 8 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Quadro Ordinário terá o seguinte efeito:

1º - Grã-Cruz.......................................................................................................................8

2º - Grande Oficial.............................................................................................................15

3º - Comendador...............................................................................................................40

4º - Oficial..........................................................................................................................80

5º - Cavaleiro...................................................................................................................120

§ 1° - .....................................................................................................................................

§ 2° - ................................................................................................................................... "

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Adalberto de Barros Nunes