decreto nº 69.362, de 14 de outubro de 1971.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas em favor do fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de Cr$104.851.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente. Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei n°5.628, de 1 dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$104.851.600,00(cento e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 55.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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55.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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55.02.09.04.1.002 | - Operação-Escola (Cota-Parte do Salário-Educação) ............. | 78.851.600 |
55.02.09.04.1.003 | - Implantação e Implementação do Ensino Fundamental (Cota-Parte do Salário-Educação) ............................................ | 5.000.000 |
5.02.09.04.1.008 | - Projetos Especiais na Área do Ensino Fundamental (Cota-Parte do Salário-Educação) ..................................................... | 21.000.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 104.851.600 |
Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no Programa de Trabalho do vigente orçamento do subanexo 55.00 - Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas - 55.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a saber:
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| Cr$1,00 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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55.02 | - Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação |
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Projeto | - 55.02.09.04.1.004 ..................................................................................... | 60.851.600 |
Projeto | - 55.02.09.04.1.005 ..................................................................................... | 44.000.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 104.851.600 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1971; 150° da independência e 83° da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso