decreto nº 69.362, de 14 de outubro de 1971.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas em favor do fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de Cr$104.851.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente. Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei n°5.628, de 1 dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$104.851.600,00(cento e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 55.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

55.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

55.02.09.04.1.002

- Operação-Escola (Cota-Parte do Salário-Educação) .............

78.851.600

55.02.09.04.1.003

- Implantação e Implementação do Ensino Fundamental (Cota-Parte do Salário-Educação) ............................................

5.000.000

5.02.09.04.1.008

- Projetos Especiais na Área do Ensino Fundamental (Cota-Parte do Salário-Educação) .....................................................

21.000.000

 

TOTAL ......................................................................................

104.851.600

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no Programa de Trabalho do vigente orçamento do subanexo 55.00 - Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas - 55.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a saber:

 

 

Cr$1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

55.02

- Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação

 

Projeto

- 55.02.09.04.1.004 .....................................................................................

60.851.600

Projeto

- 55.02.09.04.1.005 .....................................................................................

44.000.000

 

TOTAL ........................................................................................................

104.851.600

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1971; 150° da independência e 83° da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso