decreto nº 69.340, de 7 de outubro de 1971.

Abre à Previdência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar de Cr$930.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$930.000,00 (novecentos e trinta mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.10

- Agência Nacional

 

11.10.01.01.2.012

- Divulgação de Atos Governamentais

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

930.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ............................................................................

930.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso