decreto nº 69.337, de 7 de Outubro de 1971.
Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$1.200.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o credito suplementar no valor de Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para refôrço de cotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.05 | - Serviço Nacional de Informações |
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11.05.08.09.1.007 | - Reequipamento do Serviço |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 350.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 150.000 |
11.05.08.09.2.005 | - Serviço de Informações e Contra-Informações |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáves ................................................................... | 300.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Divesos ..................................................................... | 400.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 1.200.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.05 | - Serviço Nacional de Informações |
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Atividade | - 11.05.08.09.2.005 |
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3.1.1.0 | - Pesoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 300.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 900.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 1.200.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso