decreto nº 69.337, de 7 de Outubro de 1971.

Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$1.200.000,00, para refôrço de dotações  consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o credito suplementar no valor de Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para refôrço de cotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.05

- Serviço Nacional de Informações

 

11.05.08.09.1.007

- Reequipamento do Serviço

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

350.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

150.000

11.05.08.09.2.005

- Serviço de Informações e Contra-Informações

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáves ...................................................................

300.000

3.1.4.0

- Encargos Divesos .....................................................................

400.000

 

TOTAL .........................................................................................

1.200.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.05

- Serviço Nacional de Informações

 

Atividade

- 11.05.08.09.2.005

 

3.1.1.0

- Pesoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

300.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

900.000

 

TOTAL ...................................................................................................

1.200.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso