DECRETO Nº 69.284, DE 24 DE SETEMBRO DE 1971.

Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de Cr$ 895.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

14.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.01

- Gabinete do Ministro

 

14.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

10.000

14.02

- Secretaria-Geral

 

14.02.01.08.2.002

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

250.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

133.000

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

100.000

14.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

14.05.08.09.2.007

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

7.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

23.000

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

7.000

14.06

- Departamento de Administração

 

14.06.01.01.2.008

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...............................................

70.000

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

50.000

14.07

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

14.07.07.05.2.009

- Coordenação dos Serviços de Telecomunicações

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

220.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

25.000

 

Total ..................................................................................................

895.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 14.00, a saber:

Cr$1,00

 

 

14.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.02

- Secretaria-Geral

 

 

Atividade - 14.02.01.08.2.002

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

40.000

 

Projeto - 14.02.07.05.1.001

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

190.000

14.06

- Departamento de Administração

 

 

Atividade - 14.06.01.01.2.008

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

540.000

14.07

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

 

Atividade - 14.07.07.05.2.009

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

25.000

 

Total ..................................................................................................

895.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti