DECRETO Nº 69.284, DE 24 DE SETEMBRO DE 1971.
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de Cr$ 895.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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14.01 | - Gabinete do Ministro |
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14.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 10.000 |
14.02 | - Secretaria-Geral |
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14.02.01.08.2.002 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 250.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 133.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 100.000 |
14.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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14.05.08.09.2.007 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 7.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 23.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 7.000 |
14.06 | - Departamento de Administração |
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14.06.01.01.2.008 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................... | 70.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 50.000 |
14.07 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
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14.07.07.05.2.009 | - Coordenação dos Serviços de Telecomunicações |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 220.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 25.000 |
| Total .................................................................................................. | 895.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 14.00, a saber:
Cr$1,00 |
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14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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14.02 | - Secretaria-Geral |
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| Atividade - 14.02.01.08.2.002 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 40.000 |
| Projeto - 14.02.07.05.1.001 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 190.000 |
14.06 | - Departamento de Administração |
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| Atividade - 14.06.01.01.2.008 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 540.000 |
14.07 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
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| Atividade - 14.07.07.05.2.009 |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 25.000 |
| Total .................................................................................................. | 895.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti