DECRETO Nº 69.257, DE 22 DE SETEMBRO DE 1971.
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, áreas de terra no município de Guarapari, Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151 letra b, do Código de Águas, e no Decreto-lei número 3.635, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, as áreas de terra destinada a construção da subestação de Guarapari (distribuição), medindo 4.892,72 metros quadrados (quatro mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados), situadas em Muquiçaba, município de Guarapari, Estado do Espirito Santo, constantes da planta de situação número DTE-A2-560, aprovada pelo Diretor-Geral do departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo Dag. número 9.456, de 1964.
Art. 2º Fica autorizada a Espirito Santo Centrais Elétricas S.A, a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, inclusive das benfeitorias acaso nelas existentes, na forma da legislação vigente.
Art. 3º A presente desapropriarão e declarada de caráter urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei numero 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Êste presente Decreto entrará em vigor as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da Republica.
Emilio G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior