Decreto nº 69.244, de 21 de setembro de 1971.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio) o crédito suplementar de Cr$ 80.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio) o crédito suplementar de Cr$80.000,00 (oitenta mil de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
|
18.01 | - Gabinete do Ministro |
|
18.01.12.12.2.005 | - Coordenação da Política Executiva do Sal |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 6.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 14.000 |
18.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Regionais da Indústria e Comércio) |
|
18.03.01.01.2.010 | - Coordenação das Delegacias Regionais da Indústria |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 60.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 80.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 18.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
|
18.01 | - Gabinete do Ministro |
|
Atividade | - 18.01.12.12.2.005 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 14.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 6.000 |
Atividade | - 18.01.12.12.2.007 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 60.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 80.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso