Decreto nº 69.244, de 21 de setembro de 1971.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio) o crédito suplementar de Cr$ 80.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio) o crédito suplementar de Cr$80.000,00 (oitenta mil de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.01

- Gabinete do Ministro

 

18.01.12.12.2.005

- Coordenação da Política Executiva do Sal

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

6.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

14.000

18.03

- Secretaria Geral (Órgãos Regionais da Indústria e Comércio)

 

18.03.01.01.2.010

- Coordenação das Delegacias Regionais da Indústria

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

60.000

 

TOTAL .........................................................................................

80.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 18.01.12.12.2.005

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

14.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

6.000

Atividade

- 18.01.12.12.2.007

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

60.000

 

TOTAL ...................................................................................................

80.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso