DECRETO Nº 69.242, de 21 de setembro de 1971.
Abre o Poder Legislativo, em favor da Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 2.810.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo, em favor da Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.810.000,00 (dois milhões, oitocentos e dez mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 01.00, a saber:
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  | Cr$1,00  | 
  | PODER LEGISLATIVO  | 
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01.00  | - Câmara dos Deputados  | 
  | 
01.00.01.05.2.001  | - Atividade Legislativa da Câmara  | 
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3.1.1.0  | - Pessoal  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
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02  | - Despesas Variáveis .....................................................................  | 1.700.000  | 
3.1.5.0  | - Despesas de Exercícios Anteriores .............................................  | 250.000  | 
3.2.7.0  | - Diversas Transferências Correntes  | 
  | 
3.2.7.6  | - Pessoas .......................................................................................  | 10.000  | 
01.00.03.07.2.002  | - Pagamento de Inativos  | 
  | 
3.2.3.0  | - Transferências de Assistência e Previdência Social  | 
  | 
3.2.3.1  | - Inativos .........................................................................................  | 850.000  | 
  | TOTAL ............................................................................................  | 2.810.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 01.00, a saber:
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  | Cr$ 1,00  | 
  | PODER LEGISLATIVO  | 
  | 
01.00  | - Câmara dos Deputados  | 
  | 
Atividade  | 01.00.01.05.2.001  | 
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3.1.1.0  | - Pessoal  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
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01  | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................  | 2.810.000  | 
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso