DECRETO Nº 69.201, DE 15 DE SETEMBRO DE 1971.

Retifica a relação nominal anexa ao Decreto nº 67.702, de 3 de dezembro de 1970, que reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, letra g, do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, e o que consta do Processo nº 1.116, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a relação nominal anexa ao Decreto nº 67.702, de 3 de dezembro de 1970, que reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça, para o fim de:

I - Excluir

a) 1 (um) cargo da série de classes de Revisor, EC-306.20.B, ocupado por Guido Reginaldo Reis da Silva;

b) 1 (um) cargo da série de classes de Revisor, EC-306.19.A, ocupado por Creuzer Egito Bezerra.

II - Incluir

a) 1 (um) cargo na série de classes de Revisor. EC-306.20.B, e nêle considerar enquadrado Creuzer Egito Bezerra;

b) 1 (um) cargo na série de classes de Revisor, EC-306.19.A, e nêle considerar enquadrado Guido Reginaldo Reis da Silva.

Art. 2º Aplicam-se aos funcionários de que trata o artigo 1º dêste Decreto, no que couber, as disposições do Decreto nº 67.702, de 3 de dezembro de 1970.

Art. 3º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid