Decreto nº 69.196, de 14 de setembro de 1971.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal o crédito suplementar de Cr$ 35.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.300.000,00 (trinta e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
17.00  | - MINISTÉRIO DA FAZENDA  | 
  | 
17.16  | - Secretaria da Receita Federal  | 
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17.16.01.07.1.016  | - Divulgação e Promoção dos Tributos Federais  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
02  | - Despesas Variáveis ................................................................  | 1.145.000  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo ..............................................................  | 40.000  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros .................................................  | 185.000  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos ..................................................................  | 30.000  | 
17.16.01.07.2.020  | - Administração e Supervisão Geral da Secretaria  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
02  | - Despesas Variáveis ................................................................  | 4.000.000  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo ..............................................................  | 60.000  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros .................................................  | 7.640.000  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos ..................................................................  | 200.000  | 
17.16.01.07.2.021  | - Serviços de Processamento de Dados e Informações  | 
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3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros .................................................  | 22.000.000  | 
  | TOTAL ......................................................................................  | 35.300.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
28.00  | - Encargos Gerais  | 
  | 
28.01  | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  | 
  | 
Atividade  | - 28.01.18.00.2.007  | 
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4.3.1.0  | - Amortização  | 
  | 
4.3.1.1  | - Amortização da Dívida Pública  | 
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02  | - Fundada Externa ............................................................................  | 30.155.000  | 
28.02  | - Recursos sob Supervisão do MPCG  | 
  | 
Projeto  | - 28.02.18.00.1.024  | 
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3.2.6.0  | - Reserva de Contingência ...............................................................  | 5.145.000  | 
  | TOTAL ..............................................................................................  | 35.300.000  | 
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer