DECRETO Nº 69.187, DE 13 DE SETEMBRO DE 1971.
Exclui do relacionamento de disponibilidade os cargos e os servidores que menciona, constantes dos Anexos I e II da Portaria nº 3.485, de 25 de agôsto de 1969, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta dos Processos números MTPS 132.898-70, 121.526-70, 107.079-70, 121.527-70, 121.530-70, 121.528-70 e 107.022-70, do Ministério do Trabalho e Previdência Social,
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do relacionamento constante da Portaria Ministerial nº 3.485, de 25 de agôsto de 1969, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, os cargos julgados desnecessários constantes do Anexo I do presente Decreto, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Art. 2º Ficam excluídos do relacionamento de disponibilidade, constante da Portaria citada, os servidores referidos no Anexo II ocupantes dos cargos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 14-9-71.
ANEXO I
Cargos excluídos da Relação de Desnecessários:
1 de Cobrador
1 de Contador
1 de Engenheiro
1 de Estatístico
2 de Técnico Auxiliar de Mecanização
1 de Tesoureiro-Auxiliar-1ª Categoria.
ANEXO II
Nomes dos servidores excluídos da disponibilidade, ocupantes dos cargos constantes do Anexo I:
Gustavo de Paula Alvarez - Matrícula 495.973.
David Morais Taveira - Matrícula 500.468.
Manoel Moreira Caldas - matrícula 301.501.
Élida Gama Barbosa - Matrícula 600.353
Iracy Cordeiro de mello - Matrícula 413.647.
Maria da Guia Basílio Bello - Matrícula 421.688.
Carlos Alberto Passos - Matrícula 980.424.
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.187, DE 13 DE SETEMBRO DE 1971.
Exclui do relacionamento de disponibilidade os cargos e os servidores que menciona, constantes dos Anexos I e II da Portaria nº 3.485, de 25 de agôsto de 1969, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Na publicação feita no Diário Oficial de 14 de setembro de 1971, na pág. 7.442, 2ª coluna, no preâmbulo,
Onde se Lê:
... Artigo 81, item II...
Leia-se:
...Artigo 81. item IIII...