Decreto Nº 69.168, DE 8 DE setembro DE 1971.

Altera dispositivo do Regulamento para as Casas do Marinheiro, aprovado pelo Decreto nº 50.644, de 24 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 4º do Regulamento para as Casas do Marinheiro, aprovado pelo Decreto nº 50.644, de 24 de maio de 1961 e alterado pelo Decreto nº 56.573, de 9 de julho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As Casas do Marinheiro são subordinadas aos Comandos dos Distritos Navais ou Comandos Navais em cuja área de jurisdição estão localizadas".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Adalberto de Barros Nunes