DECRETO Nº 69.131, DE 26 DE AGôSTO DE 1971.

Confisca os bens de Aldivino Antônio Enéias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e artigos 1º e 2º, do ato complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, tendo em vista o que consta dos autos de investigação sumária nº 384-70, da Comissão Geral de Investigações,

decreta:

Art. 1º São confiscados e incorporados ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Niquelândia, Estado de Goiás, nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e pela forma do artigo 5º do Decreto-Lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 760, de 13 de agôsto de 1969, os seguintes bens de propriedade de Aldivino Antônio Enéias:

- imóvel denominado "Palmeiras", situado no Município de Niquelândia, Estado de Goiás, com área de 393 hectares, 44 ares e 68 centiares (80 alqueires geométricos) transcritos sob o nº 5.967, no livro nº 3-1, fls. 35 v e 36 v em 9 de julho de 1965;

- direitos aquisitivos sôbre o imóvel denominado "José Pedro" ou "Rasgão", no Município de Niquelândia, Estado de Goiás, havidos pelo indiciado, através de escritura de cessão de direitos hereditários lavrada no Cartório do 2º Ofício de Niquelândia, Livro 13 fls. 65/66 em 20-05-1964.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 26 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzad