DECRETO Nº 69.075, DE 16 DE AGôSTO DE 1971.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 13.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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12.00.08.07.1.008 | - Suprimentos e Equipamentos de Aeronaves |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 867.000 |
12.00.08.07.2.006 | - Operação e Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo..................................... | 12.133.000 |
| TOTAL.............................................................. | 13.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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Atividade | - 12.00.08.07.2.015 |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................... | 13.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso