DECRETO Nº 69.075, DE 16 DE AGôSTO DE 1971.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 13.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

12.00.08.07.1.008

- Suprimentos e Equipamentos de Aeronaves

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

867.000

12.00.08.07.2.006

- Operação e Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.....................................

12.133.000

 

TOTAL..............................................................

13.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

Atividade

- 12.00.08.07.2.015

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas....................

13.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello

João Paulo dos Reis Velloso