DECRETO Nº 69.038, DE 9 DE AGÔSTO DE 1971.

Modifica a redação do dispositivo do Estatuto da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 9º do Estatuto da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa, aprovado pelo Decreto nº 60.596, de 13 de abril de 1967, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º - São membros natos da Assembléia Geral os seguintes Diretores do Ministério referido: o Secretário Geral, o Secretário de Apoio Administrativo, o Diretor do Departamento de Assuntos Universitários, o Diretor do Departamento de Assuntos Culturais, o Diretor do Departamento de Ensino Médio, o Diretor do Departamento de Ensino Fundamental, o Diretor do Departatar, o Diretor do Departamento de Educação Física e Desportos e o Diretor do Instituto de Estudos Pedagógicos."

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.038, DE 9 DE AGÔSTO DE 1971.

Modifica a redação do dispositivo do Estatuto da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa.

Na publicação feita no Diário Oficial de 10 de agosto de 1971, na página 6.284, no artigo 1º, onde se lê:

“1º - ... O Diretor do Departamento de Ensino Fundamental, o Diretor do Departatar, o Diretor do Departamento de Educação Física e Desportos e ... “

Leia-se:

“1º - ... O Diretor do Departamento de Ensino Fundamental, o Diretor do Departamento de Educação Complementar, o Diretor do Departamento de Educação Física e Desportos e ... “