DECRETO Nº 69.026, DE 6 DE AGÔSTO DE 1971.
Aprova e manda adotar oficialmente a Bandeira-Insígnia de Vice-Presidente da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada e mandado adotar oficialmente a Bandeira-Insígnia de Vice-Presidente da República, cujo desenho a êste acompanha.
Art. 2º O uso da Bandeira-Insígnia de Vice-Presidente da República far-se-á segundo o Cerimonial da Marinha do Brasil, Regulamento de Continência, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas e regulamentos consentâneos.
Art. 3º As características da Bandeira-Insígnia de Vice-Presidente da República são as seguintes: bandeira retangular cujo lado maior é uma vez e meio o menor; cor amarela de Bandeira Nacional; vinte e três estrêlas azuis dispostas em cruz dividindo-a em quatro quadriláteros iguais; ramos da cruz, quinze (15) estrêlas no sentido do comprimento e nove (9) no de largura, igualmente espaçadas entre si em ambos os ramos; estrêla situada no centro da cruz, coincidindo com o da bandeira; a meio do quadrilátero superior esquerdo, as Armas da República nas côres estabelecidas pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
Brasília, 6 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici