DECRETO Nº 68.998, DE 3 DE AGôSTO DE 1971.

Abre à Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

07.00

- Justiça Eleitoral

 

07.01

- Tribunal Superior Eleitoral

 

07.01.01.06.2.001

- Processamento de Causas Eleitorais em Instância Superior

 

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

120.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

330.000

 

Total................................................................................................

450.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

07.00

- Justiça Eleitoral

 

07.01

- Tribunal Superior Eleitoral

 

 

Projeto 07.01.01.06.1.002

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................................

250.000

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................................

200.000

 

Total................................................................................................

450.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso