DECRETO Nº 68.998, DE 3 DE AGôSTO DE 1971.
Abre à Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
07.00 | - Justiça Eleitoral |
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07.01 | - Tribunal Superior Eleitoral |
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07.01.01.06.2.001 | - Processamento de Causas Eleitorais em Instância Superior |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 120.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 330.000 |
| Total................................................................................................ | 450.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
07.00 | - Justiça Eleitoral |
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07.01 | - Tribunal Superior Eleitoral |
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| Projeto 07.01.01.06.1.002 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................................... | 250.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................................... | 200.000 |
| Total................................................................................................ | 450.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso