DECRETO Nº 68.997, DE 3 DE AGÔSTO DE 1971.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Divisão de Segurança e Informações o crédito suplementar de Cr$ 180.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:
  | 
  | Cr$  | 
15.00  | - Ministério da Educação e Cultura  | 
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15.07  | - Divisão de Segurança e Informações  | 
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15.07.08.09.2.024  | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  | 
  | 
3.1.3.1  | Remuneração de Serviços Pessoais......................................  | 114.000,00  | 
3.1.4.0  | Encargos Diversos..................................................................  | 46.000,00  | 
4.1.4.0  | Material Permanente...............................................................  | 20.000,00  | 
  | 
  | 180.000,00  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
  | 
  | Cr$  | 
15.00  | - Ministério da Educação e Cultura  | 
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15.22  | - Departamento de Ensino Fundamental  | 
  | 
  | - Atividade 15.22.09.04.2.169  | 
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3.2.1.0  | - Subvenções Sociais................................................................................  | 180.000,00  | 
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  | 180.000,00  | 
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso