DECRETO Nº 68.982, DE 26 DE JULHO DE 1971.
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 11.00, a saber:
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  | Cr$1,00  | 
11.00  | - Presidência da República  | 
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11.07  | - Escola Superior de Guerra  | 
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11.07.08.03.1.010  | - Ampliação, Reforma e Reequipamento da Escola  | 
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4.1.1.0  | - Obras Públicas..............................................................................  | 35.000  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações.........................................................  | 65.000  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente.....................................................................  | 300.000  | 
  | Total................................................................................................  | 400.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:
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  | Cr$1,00  | 
28.00  | - Encargos Gerais da União  | 
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28.02  | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  | 
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Projeto  | 28.02.18.00.1.023  | 
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4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial...........................  | 400.000  | 
  | Total................................................................................................  | 400.000  | 
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso