DECRETO Nº 68.963, DE 22 DE JULHO DE 1971.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cargo originário da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art.1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um cargo de Motorista Operador CT-405.10.B, ocupado por Aurelino José dos Santos integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.

Art. 2º A Administração do Pôrto do Rio de Janeiro remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do servidor aqui mencionado.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza