DECRETO Nº 68.948, de 19 de julho de 1971.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.07 | - Ministério Público junto à Justiça do Trabalho |
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20.07.01.04.1.009 | - Reequipamento do Órgão |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 40.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 20.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 60.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de acumulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.13 | - Departamento de Administração |
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20.13.01.01.1.014 | - |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 20.000 |
20.16 | - Departamento de Imprensa Nacional |
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20.16.01.01.1.019 | - |
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4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 40.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 60.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso