DECRETO Nº 68.948, de 19 de julho de 1971.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.07

- Ministério Público junto à Justiça do Trabalho

 

20.07.01.04.1.009

- Reequipamento do Órgão

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

40.000

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

20.000

 

TOTAL...............................................................................................

60.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de acumulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.13

- Departamento de Administração

 

20.13.01.01.1.014

-

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

20.000

20.16

- Departamento de Imprensa Nacional

 

20.16.01.01.1.019

-

 

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

40.000

 

TOTAL...............................................................................................

60.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso